Correlação:
RES 1, DA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DE 19/09/1946 - D.O. DE 19/09/1946; REPUBLICAÇÃO: 25/09/1946 E 15/10/1946: PROMULGA A CONSTITUIÇÃO E O ADCT DE 1946.
LEI 2.661, DE 03/12/1955: REGULAMENTA PAR. 4 DO ART. 153.
EMC 2, DE 03/07/1956; CONCEDE AUTONOMIA AO DISTRITO FEDERAL
EMC 3, DE 08/07/1961: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS FEDERAIS
EMC 4, DE 02/09/1961; INSTITUI O SISTEMA PARLAMENTAR DO GOVERNO
EMC 6, DE 23/01/1963; REVOGA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4 E RESTABELECIDO O SISTEMA PRESIDENCIAL DE GOVÊRNO INSTITUÍDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946
EMC 7, DE 22/05/1964; SUSPENDE, PROVISORIAMENTE, E EM PARTE, A VIGÊNCIA DO ARTIGO 141, PAR. 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946. ARTIGO UNICO: "A VIGÊNCIA DO PARÁGRAFO 34 DO ART. 141 DA CONSTITUICAO FEDERAL, NA PARTE EM QUE EXIGE A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A COBRANÇA DE TRIBUTO EM CADA EXERCÍCIO, FICA SUSPENSA ATE 31/12/1964."
EMC 13, DE 08/04/1965: ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946. "AS ELEIÇÕES PARA GOVERNADORES E VICE-GOVERNADORES DE ESTADO, ASSIM COMO PARA DEPUTADOS ESTADUAIS, FAR-SE-AO SIMULTANEAMENTE EM TODO O PAIS, NA MESMA DATA E M QUE SE REALIZAREM AS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESSALVAD A A DISPOSICAO TRANSITORIA ESTABELECIDA NO ART. 4º DESTA EMENDA CONSTITUCIONAL ...
EMC 15, DE 05/07/1965: TORNA OBRIGATÓRIA A DECLARAÇÃO DE BENS DE CANDIDATOS E CARGOS ELETIVOS, PROÍBE E CONSIDERA NULOS ATOS DE NOMEAÇÃO OU ADMISSÃO DE PESSOAL, CONTRATOS DE OBRAS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS, DISTRIBUIÇÃO DE FUNDOS OU VERBAS GLOBAIS E AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS A ESTADO OU MUNICÍPOI, PRATICADOS NOS NOVENTA DIAS ANTERIORES À DATA DAS ELEIÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS A ATÉ O TÉRMINO DOS MANDATOS DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES E PREFEITOS.
EMC 18, DE 01/12/1965: REFORMA DO SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL.
EMC 19, DE 07/12/1965: ALTERA DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS REFERENTES AO AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE EXERÇA CARGO ELETIVO E A AGREGAÇÃO DE MILITAR EM ATIVIDADE AO CARGO PÚBLICO CIVIL TEMPORÁRIO NÃO ELETIVO QUE ACEITAR.
EMC 20, DE 25/05/1966: DISPÕE SOBRE ACUMULAÇÃO DE CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO
AIT 1, DE 09/04/1964: DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946 E AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E RESPECTIVAS EMENDAS, COM AS MODIFICAÇÕES INSTRODUZIDAS PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO DA REVOLUÇÃO VITORIOSA
AIT 3, DE 05/02/1966: DISPÕE SOBRE ELEIÇÕES INDIRETAS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS; PERMITE QUE SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS OU ESTADUAIS, COM PRÉVIA LICENÇA, EXERÇAM O CARGO DE PREFEITO DE CAPITAL DE ESTADO; EXCLUI DA APRECIAÇÃO JUDICIAL ATOS PRATICADOS DE ACORDO COM SUAS NORMAS E ATOS COMPLEMENTARES DECORRENTES. (RESUMO DO CONTEÚDO DO ATO, ELABORADO PELO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PRESIDÊNCIA).
AIT 4, DE 07/12/1966: CONVOCA O CONGRESSO NACIONAL PARA DISCUSSÃO, VOTAÇÃO E PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO APRESENTADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RESUMO DO CONTEÚDO DO ATO, ELABORADO PELO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PRESIDÊNCIA).
ACP 1, DE 27/10/1965 DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES DECORRENTES DA INFRAÇÃO A PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES OU MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS DOS QUE TIVERAM SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS.
ACP 3, DE 03/11/1965: DA COMPETÊNCIA AO MINISTRO DA JUSTIÇA PARA REPRESENTAR O PRESIDENTE DA REPUBLICA NOS CASOS PREVISTO NOS ARTIGOS 14 E 15 DO ATO INSTITUCIONAL 2.
ACP 4, DE 20/11/1965: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
ACP 5, DE 10/12/1965: DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIOS EM QUE SE VAGAREM OS CARGOS DE PREFEITO E DE VICE-PREFEITO EM VIRTUDE DE RENUNCIA, MORTE, PERDA OU EXTINÇÃO DO MANDATO DOS RESPECTIVOS TITULARES MUNICIPAIS A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DO ATO COMPLEMENTAR 4.
ACP 6, DE 03/01/1966: PRORROGA O PRAZO PARA CRIAÇÃO E REGISTRO DE ORGANIZAÇÕES COM ATRIBUIÇÕES DE PARTIDO POLÍTICO.
ACP 7, DE 31/01/1966: ALTERA OS ATO COMPLEMENTARES 4 E 5 DE 1965 E FIXA NORMAS PARA AS ELEIÇÕES DIRETAS E INDIRETAS DE 1966.
ACP 8, DE 29/03/1966: DA PODERES AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA DECRETAR A INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS ONDE NÃO SE REALIZARAM AS PRIMEIRAS ELEIÇÕES PARA PREFEITOS E VEREADORES.
ACP 9, DE 11/05/1966: DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES INDIRETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACP 10, DE 04/06/1966: SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS IMPLICA EM PERDA DO MANDATO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL.
ACP 11, DE 28/06/1966: DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO, POR ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NOS MUNICÍPIOS ONDE VAGAREM OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO. MORTE, PERDA OU EXTINÇÃO DO MANDATO DOS RESPECTIVOS TITULARES.
ACP 12, DE 28/06/1966: ELEIÇÕES INDIRETAS PARA GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS. SUFRÁGIO INDIRETO.
ACP 13, DE 28/06/1966: ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ATO COMPLEMENTAR Nº 9 DE 1966.
ACP 14, DE 30/06/1966: TRATA DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS E CÂMARAS DE VEREADORES . FUNÇÕES NO PODER EXECUTIVO.
ACP 15, DE 15/07/1966: ATRIBUI AO PREFEITO A INICIATIVA DOS PROJETOS DA LEI SOBRE MATÉRIA FINANCEIRA BEM COMO OS QUE CRIEM CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS, AUMENTEM VENCIMENTO OU A DESPESA PUBLICA E ESTABELECE NORMAS PARA ADMISSÃO OU APROVEITAMENTO DE FUNCIONÁRIOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS.
ACP 16, DE 18/07/1966: ESTABELECE NORMAS A SEREM ADOTADAS NAS ELEIÇÕES INDIRETAS.
ACP 17, DE 29/07/1966: REDUZ O PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS NAS ORGANIZAÇÕES PARTIDÁRIAS.
ACP 18, DE 29/07/1966: PROÍBE EMENDAS A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA.
ACP 19, DE 09/08/1966: ALTERA A DATA DA POSSE DE GOVERNADORES ELEITOS NOS ESTADOS ONDE CHEFES DO EXECUTIVO TENHAM DE RENUNCIAR PARA CANDIDATAR-SE A POSTO ELETIVOS.
ACP 20, DE 09/08/1966: INSTITUI A CÉDULA INDIVIDUAL PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES NO MUNICÍPIOS COM MENOS DE 100.000 HABITANTES
ACP 21, DE 09/09/1966: INTERPRETA O ATO COMPLEMENTAR 18.
ACP 22, DE 22/09/1966: DA DIREITO A QUOTAS DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS PELA UNIÃO FEDERAL AO MUNICÍPIOS CRIADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1965. OCORRIDO ATÉ 31.07.66.
ACP 25, DE 24/11/1966: REGULAMENTA O CALCULO PARA OBTENÇÃO DO QUOCIENTE ELEITORAL
ACP 26, DE 29/11/1966: DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE CANDIDATOS EM SUB LEGENDAS.
ACP 27, DE 08/12/1966: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
ACP 28, DE 13/12/1966: ALTERA A LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR RELATIVA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL.
ACP 29, DE 26/12/1966: DISPÕE SOBRE A LEGISLAÇÃO RELATIVA AO PARTIDOS POLÍTICOS.
ACP 30, DE 26/12/1966: DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO OU SERVIDORES PÚBLICOS DOS ESTADO E MUNICÍPIOS.
ACP 31, DE 28/12/1966: DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS COBRADO PELOS ESTADOS, EXTINGUE O PERTENCENTE AOS MUNICÍPIO IS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACP 32, DE 05/01/1967: ALTERA O ATO COMPLEMENTAR 29 DE 1966 NO RELATIVO A ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS GABINETES EXECUTIVOS REGIONAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
ACP 33, DE 18/01/1967: DISPÕE SOBRE CESSAÇÃO DE MANDATOS E POSSE DE PREFEITOS E VICE-PREFEITOS E PROIBE O AUMENTO DO NUMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS.
ACP 34, DE 30/01/1967: ESTABELECE PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS UMA POLÍTICA COMUM EM MATÉRIA DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
ACP 35, DE 28/02/1967: ALTERA A LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 E LEGISLAÇÃO POSTERIOR SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
ACP 36, DE 13/03/1967: DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, ALTERA OS ATOS COMPLEMENTARES NºS. 34, DE 1967 E 35, DE 1967, E DENOMINA " CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL " A LEI Nº 5.172, DE 1966 E SUAS ALTERAÇÕES.
ACP 37, DE 14/03/1967: PRORROGA MANDATOS ELETIVOS, ESTABELECENDO CALENDÁRIO PARA NOVAS ELEIÇÕES E CONSIDERA SENADORES E DEPUTADOS MEMBROS NATOS DAS RESPECTIVAS COMISSÕES DIRETORAS REGIONAIS.
NOVA CONSTITUIÇÃO DE 24/01/1967