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Decreto nº 1.118 de 01 de junho de 1962
Data de assinatura:
01 de Junho de 1962
Ementa:
REGULAMENTA A
LEI 3.933
DE 040861 QUE CONCEDE ANISTIA AS INSTITUICOES CARITATIVAS QUANTO AO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ATRASADAS AOS INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Data de Publicação:
01 de Junho de 1962
Fonte:
DOFC 01 06 1962
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELO
DEC. S/N - 10/05/1991
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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