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Decreto nº 994 de 15 de maio de 1962
Data de assinatura:
15 de Maio de 1962
Ementa:
REGULAMENTA A
LEI 3.252
, DE 27 DE AGOSTO DE 1957, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Maio de 1962
Fonte:
DOFC DE 15/05/1962, P. 5326
Link:
Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo. Enquanto isso, acesse o ato
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Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, CORRELAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ASSISTENTE SOCIAL.
Classificação de direito:
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Observação:
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