Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União. Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Setembro de 2019
- Publicado em diário extra
DEC. 11.823, DE 12/12/2023: REVOGA O ART. 1º, NA PARTE EM QUE ALTERA OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 9.215, DE 2017: O ART. 2º; O ART. 6º; O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10; O INCISO II DO CAPUT DO ART. 15; O ART. 17 E O ART. 20. Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DISPOSITIVOS , ISENÇÃO , COBRANÇA , PUBLICAÇÃO OFICIAL , IMPRENSA NACIONAL , Diário Oficial da União (DOU) , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , ORÇAMENTO , UNIÃO FEDERAL .