Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
QUALIFICAÇÃO , UNIDADE , CONSERVAÇÃO , PARQUE NACIONAL DOS LENÇOIS MARANHENSES , PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA , PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) .