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Decreto nº 10.167 de 10 de dezembro de 2019
Data de assinatura:
10 de Dezembro de 2019
Ementa:
Dispõe sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais de que trata o § 1º do art. 8º da
Lei Complementar nº 126
, de 15 de janeiro de 2007.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
11 de Dezembro de 2019
Fonte:
D.O.U. DE 11/12/2019, P. 9
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DEFINIÇÃO , LIMITAÇÃO , VALOR , PREMIO , RESSEGURO , EVENTUALIDADE .
Classificação de direito:
SEGURO PRIVADO .
Observação:
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