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Decreto nº 10.190 de 24 de dezembro de 2019
Data de assinatura:
24 de Dezembro de 2019
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Dezembro de 2019
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U. DE 24/12/2019, P. 8 EDIÇÃO EXTRA
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TURISMO - MTUR
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , OBRIGATORIEDADE , EXIBIÇÃO , OBRA ARTISTICA , AUDIOVISUAL , PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA , ORIGEM , BRASIL .
Classificação de direito:
CULTURA .
Observação:
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