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Decreto nº 10.210 de 23 de janeiro de 2020
Data de assinatura:
23 de Janeiro de 2020
Ementa:
Regulamenta o art. 18 da
Lei nº 13.954
, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Janeiro de 2020
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U. DE 23/01/2020, P. 1 EDIÇÃO EXTRA
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME; MINISTÉRIO DA DEFESA - MD
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , CONTRATAÇÃO , MILITAR INATIVO , REALIZAÇÃO , ATIVIDADE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .
Classificação de direito:
EXECUTIVO , FORÇAS ARMADAS , PESSOAL .
Observação:
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