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Decreto nº 10.229 de 05 de fevereiro de 2020
Data de assinatura:
05 de Fevereiro de 2020
Ementa:
Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da
Lei nº 13.874
, de 20 de setembro de 2019.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Fevereiro de 2020
Fonte:
D.O.U. DE 06/02/2020, P. 27
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME
Alteração:
DEC 10.310
, DE 02/04/2020: ALTERA ART. 9º
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO , REQUISITOS , DESBUROCRATIZAÇÃO , CRITERIOS , DIREITOS , PESSOA JURIDICA , PESSOA FISICA , COMERCIALIZAÇÃO , PRODUÇÃO , EXECUÇÃO , DESENVOLVIMENTO , PRODUTO , SERVIÇO , DESAJUSTAMENTO , OBSOLESCENCIA , NORMAS .
Classificação de direito:
EXECUTIVO , DESENVOLVIMENTO ECONOMICO .
Observação:
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