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Decreto nº 10.241 de 13 de fevereiro de 2020
Data de assinatura:
13 de Fevereiro de 2020
Ementa:
Altera o
Decreto nº 93.872
, de 23 de dezembro de 1986, para autorizar o uso de suprimentos de fundos para atender a peculiaridades da Controladoria-Geral da União.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Fevereiro de 2020
Fonte:
D.O.U. DE 14/02/2020, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME; CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , SUPRIMENTO , FUNDOS , ATENDIMENTO , CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) , ATIVIDADE , ACORDO DE LENIENCIA , INTELIGENCIA , FISCALIZAÇÃO , INVESTIGAÇÃO , OPERAÇÃO , ATIVIDADE ESPECIAL .
Classificação de direito:
FINANÇAS PUBLICAS .
Observação:
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