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Decreto nº 10.252 de 04 de junho de 1913
Data de assinatura:
04 de Junho de 1913
Ementa:
ESTABELECE A TAXA DE 2 POR CENTO, OURO, SOBRE O VALOR DA IMPORTACAO REALIZADA PARA A ALFANDEGA DE ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Hermes da Fonseca
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
04 de Junho de 1913
Fonte:
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Link:
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Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELO DEC. S/N - 25/04/1991.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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