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Decreto nº 10.258 de 28 de fevereiro de 2020
Data de assinatura:
28 de Fevereiro de 2020
Ementa:
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Fevereiro de 2020
Fonte:
D.O.U de 28/02/2020, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia;
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 10.810
, DE 27/09/2021
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , PRAZO , CONCLUSÃO , INVENTARIO , DIREITOS , BENS , OBRIGAÇÕES , AMBITO , EXTINÇÃO , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (FND) .
Classificação de direito:
EXECUTIVO , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .
Observação:
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