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Decreto nº 1.027 de 28 de dezembro de 1993
Data de assinatura:
28 de Dezembro de 1993
Ementa:
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS POR EMPRESAS CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Dezembro de 1993
Fonte:
D.O. 28/12/1993, P.20938
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA.
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 1.091
, DE 21/03/1994.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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