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Decreto nº 10.271 de 06 de março de 2020
Data de assinatura:
06 de Março de 2020
Ementa:
Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 37/19, de 15 de julho de 2019, do Grupo Mercado Comum, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Março de 2020
Fonte:
D.O.U. DE 09/03/2020, P. 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP; MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
EXECUÇÃO , RESOLUÇÃO , MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) , PROTEÇÃO , CONSUMIDOR , TRANSAÇÃO , COMERCIO ELETRONICO , INTERNET .
Classificação de direito:
ATO INTERNACIONAL .
Observação:
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