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Decreto nº 10.285 de 20 de março de 2020
Data de assinatura:
20 de Março de 2020
Ementa:
Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
Vide
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Março de 2020
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U de 20/03/2020, pág. nº 4
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia;
Alteração:
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 10.923
, DE 30/12/2021.
Produção de efeitos
Correlação:
DEC 10.50
3, DE 02/10/2020: PRORROGA A APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE TRIBUTOS.
Veto:
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Assunto:
REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , ALCOOL , HIGIENE , DESINFETANTE , PRODUTO , PROTEÇÃO , MATERIAL HOSPITALAR , COMBATE , PANDEMIA , EPIDEMIA , DOENÇA , VIRUS , ORIGEM , CHINA .
Classificação de direito:
TRIBUTOS .
Observação:
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