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Decreto nº 10.413 de 02 de julho de 2020
Data de assinatura:
02 de Julho de 2020
Ementa:
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da
Lei nº 13.982
, de 2 de abril de 2020.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Julho de 2020
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U de 02/07/2020, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME)
Alteração:
DEC 10.537
, DE 28/10/2020: ALTERA ART. 1º
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 11.077
, DE 20/05/2022.
Vigência
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PRORROGAÇÃO , DEFINIÇÃO , PERÍODO , POSSIBILIDADE , ANTECIPAÇÃO , PAGAMENTO , BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA , AUXÍLIO DOENÇA , BENEFICIÁRIO , CORRELAÇÃO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) .
Classificação de direito:
PREVIDÊNCIA SOCIAL , ASSISTÊNCIA SOCIAL .
Observação:
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