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Decreto nº 10.419 de 07 de julho de 2020
Data de assinatura:
07 de Julho de 2020
Ementa:
Regulamenta a alínea "e" do § 1º do art. 9º da
Lei nº 1.283
, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
08 de Julho de 2020
Fonte:
D.O.U de 08/07/2020, pág. nº 5
Link:
Texto integral
Referenda:
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Economia (ME)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , INSPEÇÃO , ANIMAL , DESTINAÇÃO , PRODUTO , CONSUMO , COMPETENCIA , AUDITOR FISCAL , FORMAÇÃO , VETERINARIO , CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO , CESSÃO , CONTRATAÇÃO , SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO , ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DEFINIÇÃO , PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO , FISCALIZAÇÃO .
Classificação de direito:
EXECUTIVO , PESSOAL , AGROPECUARIA .
Observação:
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