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Decreto nº 10.424 de 15 de julho de 2020
Data de assinatura:
15 de Julho de 2020
Ementa:
Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Julho de 2020
Fonte:
D.O.U de 16/07/2020, pág. nº 9
Link:
Texto integral
Referenda:
Meio Ambiente (MMA)
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 10.735
, DE 28/06/2021
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO FLORESTAL , SUSPENSÃO , AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FOGO , INCENDIO , QUEIMADA , FLORESTA , VEGETAÇÃO , CRITERIOS , EXCEÇÃO
Classificação de direito:
MEIO AMBIENTE .
Observação:
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