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Decreto nº 10.426 de 16 de julho de 2020
Data de assinatura:
16 de Julho de 2020
Ementa:
Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Julho de 2020
Fonte:
D.O.U de 17/07/2020, pág. nº 4
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME)
Alteração:
DEC 11.476,
DE 06/04/2023: ALTERA O ART. 3º.
DEC 11.531
, DE 16/05/2023: REVOGA O ART. 31.
Vigência
DEC 12.053
, DE 12/06/2024: ALTERA O ART. 3º.
DEC 12.424
, DE 03/04/2025: ALTERA ART. 3º.
DEC 12.841
, DE 10/02/2026: ALTERA ARTS. 3º, 7º, 7º-A, 8º, 10, 16, 17, 23 E 25.
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRÉDITOS, ÓRGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, CELEBRAÇÃO, TERMO, EXECUÇÃO, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, PROGRAMA, PROJETO, ATIVIDADE, PREVISÃO, ORÇAMENTO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.
Classificação de direito:
DIREITO FINANCEIRO.
Observação:
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