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Decreto nº 1.043 de 13 de janeiro de 1994
Data de assinatura:
13 de Janeiro de 1994
Ementa:
REGULAMENTA O ARTIGO 6, DA
LEI N.º 8.627
, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS SERVIDORES, CIVIS E MILITARES, DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Janeiro de 1994
Fonte:
D.O. DE 14/01/1994, P. 689
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL - MIR
Alteração:
REVOGADO A PARTIR DE 18/08/2019 PELO
DEC 9.917
, DE 18/07/2019
Vigência
Correlação:
INT/STN Nº 4 D.O. DE 05/11/1996, P. 22802: NORMAS SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO NACIONAL
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, PRAZO, PAGAMENTO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, MILITAR, EXECUTIVO, SERVIDOR, AUTARQUIA FEDERAL, FUNDAÇÃO PUBLICA, UNIÃO FEDERAL
Classificação de direito:
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Observação:
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