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Decreto nº 10.449 de 09 de agosto de 2020
Data de assinatura:
09 de Agosto de 2020
Ementa:
Altera o
Decreto nº 9.660
, de 1º de janeiro de 2019, e o
Decreto nº 10.359
, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Agosto de 2020
Fonte:
D.O.U de 10/08/2020, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME); Turismo (MTur)
Alteração:
DEC 11.118
, DE 01/07/2022: REVOGA O ART. 2º.
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 11.401
, DE 23/01/2023
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DECRETO FEDERAL, COMPETÊNCIA, SECRETARIA ESPECIAL, CULTURA, ÂMBITO, MINISTÉRIO DO TURISMO, SUPERVISÃO, VINCULAÇÃO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, UNIÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Classificação de direito:
EXECUTIVO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Observação:
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