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Decreto nº 10.456 de 11 de agosto de 2020
Data de assinatura:
11 de Agosto de 2020
Ementa:
Dispõe sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial de informações dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora e regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Agosto de 2020
Fonte:
D.O.U de 12/08/2020, pág. nº 11
Link:
Texto integral
Referenda:
Comunicações;
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES, OBRIGATORIEDADE, RETRANSMISSÃO, VOZ DO BRASIL, EMISSORA, RADIODIFUSÃO.
Classificação de direito:
TELECOMUNICAÇÃO.
Observação:
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