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Decreto nº 10.479 de 31 de agosto de 2020
Data de assinatura:
31 de Agosto de 2020
Ementa:
Dispõe sobre a qualificação das áreas em oferta permanente para exploração e produção de petróleo e de gás natural no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Setembro de 2020
Fonte:
D.O.U de 01/09/2020, pág. nº 5
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
QUALIFICAÇÃO, ÁREA , OFERTA , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , PETRÓLEO , GÁS NATURAL , ÁMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) .
Classificação de direito:
DESESTATIZAÇÃO.
Observação:
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