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Decreto nº 10.545 de 16 de novembro de 2020
Data de assinatura:
16 de Novembro de 2020
Ementa:
Dispõe sobre a atribuição das competências da Comissão Especial de Supervisão do Ministério das Comunicações, previstas na
Lei nº 9.472
, de 16 de julho de 1997, ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Novembro de 2020
Fonte:
D.O.U de 18/11/2020, pág. nº 145
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , NORMAS , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , COMPETENCIA , COMISSÃO ESPECIAL , SUPERVISÃO , MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC) , CONSELHO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , PRESIDENCIA DA REPUBLICA . MINISTERIO DA ECONOMIA , COMPETENCIA , CONTRATAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , EXECUÇÃO , PROCEDIMENTO , DESESTATIZAÇÃO , MANUTENÇÃO , COMITE , GRUPO INTERMINISTERIAL , ACOMPANHAMENTO , TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS).
Classificação de direito:
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
Observação:
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