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Decreto nº 10.549 de 23 de novembro de 2020
Data de assinatura:
23 de Novembro de 2020
Ementa:
Altera o
Decreto nº 9.58
9, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Novembro de 2020
Fonte:
D.O.U de 24/11/2020, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME); Controladoria-Geral da União (CGU)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , EMPRESA ESTATAL , ÂMBITO , UNIÃO FEDERAL , DEFINIÇÃO , COMPETÊNCIA , MINISTÉRIOS , PROPOSTA , INCLUSÃO , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO , CRITÉRIOS , DELIBERAÇÃO , PROCEDIMENTO , DISSOLUÇÃO , LIQUIDAÇÃO , ATUAÇÃO , MINISTÉRIO DA ECONOMIA , CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) , AUDITORIA.
Classificação de direito:
EXECUTIVO , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Observação:
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