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Decreto nº 10.585 de 18 de dezembro de 2020
Data de assinatura:
18 de Dezembro de 2020
Ementa:
Revoga o § 1º do art. 6º do
Decreto nº 90.92
2, de 6 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Dezembro de 2020
Fonte:
D.O.U de 21/12/2020, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME); Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
REVOGAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , TECNICO AGRICOLA , TECNICO INDUSTRIAL , NIVEL MEDIO , PREÇO MAXIMO , ELABORAÇÃO , PROJETO , ASSESSORIA , ASSISTENCIA TECNICA , CREDITO RURAL , TOPOGRAFIA , IMPACTO AMBIENTAL , DRENAGEM , IRRIGAÇÃO , PAISAGISMO , BENFEITORIA , ZONA RURAL.
Classificação de direito:
TRABALHO , EXERCICIO PROFISSIONAL.
Observação:
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