DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ADESÃO DE CUBA AO ACORDO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE BENS NAS ÁREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTÍFICA, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, BOLÍVIA, COLOMBIA, CHILE, EQUADOR, MÉXICO, PARAGUAI, PERU, URUGUAI, VENEZUELA E CUBA, DE 7 DE JULHO DE 1992.
NORMAS, EXECUÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, ADESÃO, CUBA, ACORDO DE INTERCAMBIO CULTURAL, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, BOLIVIA, COLOMBIA, CHILE, EQUADOR, MEXICO, PARAGUAI, PERU, URUGUAI, VENEZUELA