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Decreto nº 10.620 de 05 de fevereiro de 2021
Data de assinatura:
05 de Fevereiro de 2021
Ementa:
Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
08 de Fevereiro de 2021
Fonte:
D.O.U de 08/02/2021, pág. nº 5
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME); Advocacia-Geral da União (AGU)
Alteração:
DEC 11.756
, DE 25/10/2023: ALTERA ART. 4º.
Correlação:
VIDE
DECRETO Nº 12.102
, DE 08/07/2024.
Vigência
Veto:
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Assunto:
NORMAS , CENTRALIZAÇÃO , COMPETENCIA , MANUTENÇÃO , CONCESSÃO , APOSENTADORIA , PENSÕES , REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS) , AMBITO , EXECUTIVO , UNIÃO FEDERAL , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .
Classificação de direito:
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , PREVIDENCIA SOCIAL.
Observação:
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