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Decreto nº 10.623 de 09 de fevereiro de 2021
Data de assinatura:
09 de Fevereiro de 2021
Ementa:
Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Fevereiro de 2021
Fonte:
D.O.U de 10/02/2021, pág. nº 5
Link:
Texto integral
Referenda:
Meio Ambiente (MMA)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO , PROGRAMA , ADOÇÃO , PARQUE , OBJETIVO , CONSERVAÇÃO , RECUPERAÇÃO , MELHORIA , UNIDADE , PARTICIPAÇÃO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , BRASILEIROS , ESTRANGEIRO , PROCEDIMENTO , BENEFICIO .
Classificação de direito:
MEIO AMBIENTE.
Observação:
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