Altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição. Vigência
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Fevereiro de 2021
- Publicado em diário extra
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