Altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. Vigência
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Fevereiro de 2021
- Publicado em diário extra