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Decreto nº 10.792 de 13 de setembro de 2021
Data de assinatura:
13 de Setembro de 2021
Ementa:
Regulamenta o art. 68-D da
Lei nº 9.478
, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Setembro de 2021
Fonte:
D.O.U de 14/09/2021, pág. nº 8
Link:
Texto integral
Referenda:
Minas e Energia (MME)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO , REVENDEDOR , COMERCIO VAREJISTA , COMBUSTIVEL , EXIBIÇÃO , MARCA DE COMERCIO , DISTRIBUIDOR .
Classificação de direito:
INFRAESTRUTURA, ENERGIA.
Observação:
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