Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o
Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, para dispor sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão.
Vigência