Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Decreto nº 10.993 de 14 de março de 2022
Data de assinatura:
14 de Março de 2022
Ementa:
Dispõe sobre as condições para a concessão da Gratificação Temporária Sipam, criada pelo art. 15 da
Lei nº 10.667
, de 14 de maio de 2003.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Março de 2022
Fonte:
D.O.U de 15/03/2022, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Defesa (MD); Economia (ME)
Alteração:
---
Correlação:
---
Veto:
---
Assunto:
GRATIFICAÇÃO, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, SERVIDOR, EMPREGADO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO FEDERAL, ÂMBITO ESTADUAL, ÂMBITO MUNICIPAL, SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL, EMPREGADO, DISTRITO FEDERAL (DF), ÂMBITO, SISTEMA, PROTEÇÃO, REGIÃO AMAZÔNICA, REQUISIÇÃO, DESIGNAÇÃO, COMPETÊNCIA, MINISTÉRIO DA DEFESA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
---