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Decreto nº 10.999 de 17 de março de 2022
Data de assinatura:
17 de Março de 2022
Ementa:
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Março de 2022
Fonte:
D.O.U de 18/03/2022, pág. nº 5
Link:
Texto integral
Referenda:
Trabalho e Previdência (MTP)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, PARCELAMENTO, CARÁTER EXCEPCIONAL, ABONO DE NATAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SEGURADO, BENEFICIÁRIO, DEPENDENTE. HIPÓTESE, ANTECIPAÇÃO, PRAZO, CESSAÇÃO, BENEFÍCIO, PROPORCIONALIDADE, PAGAMENTO.
Classificação de direito:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
Observação:
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