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Decreto nº 11.016 de 29 de março de 2022
Data de assinatura:
29 de Março de 2022
Ementa:
Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da
Lei nº 8.742
, de 7 de dezembro de 1993.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Março de 2022
Fonte:
D.O.U de 30/03/2022, pág. nº 5
Link:
Texto integral
Referenda:
Cidadania (MCID)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), IDENTIFICAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, FAMÍLIA, BAIXA RENDA, DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, OBJETIVO, CRITÉRIOS, CADASTRO, COLETA, PROCESSAMENTO, DADOS, PRAZO DETERMINADO, ATUALIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, OBRIGATORIEDADE, SIGILO, FIXAÇÃO, COMPETÊNCIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITOS SOCIAIS.
Observação:
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