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Decreto nº 11.052 de 28 de abril de 2022
Data de assinatura:
28 de Abril de 2022
Ementa:
Altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovadas pelo
Decreto nº 8.950
, de 29 de dezembro de 2016, e pelo
Decreto nº 10.923,
de 30 de dezembro de 2021.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Abril de 2022
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U de 28/04/2022, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI), HIPÓTESE, COMPOSTO QUÍMICO, ELABORAÇÃO, BEBIDA, AUSÊNCIA, ÁLCOOL.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
Observação:
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