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Decreto nº 11.058 de 02 de maio de 2022
Data de assinatura:
02 de Maio de 2022
Ementa:
Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Maio de 2022
Fonte:
D.O.U de 03/05/2022, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Relações Exteriores (MRE)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
SERVIÇO EXTERIOR, EXTINÇÃO, EMBAIXADA DO BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, MALÁUI, CUMULATIVIDADE, EXERCÍCIO, EMBAIXADA, ZÂMBIA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO INTERNACIONAL.
Observação:
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