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Decreto nº 11.063 de 04 de maio de 2022
Data de assinatura:
04 de Maio de 2022
Ementa:
Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Maio de 2022
Fonte:
D.O.U de 05/05/2022, pág. nº 8
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME); Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, CRITÉRIOS, AVALIAÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, AUTISMO, OBJETIVO, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, AUTOMÓVEL.
Classificação de direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO.
Observação:
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