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Decreto nº 11.083 de 25 de maio de 2022
Data de assinatura:
25 de Maio de 2022
Ementa:
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Maio de 2022
Fonte:
D.O.U de 26/05/2022, pág. nº 7
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP); Economia (ME)
Alteração:
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Correlação:
DEC 11.553
, DE 06/06/2023.
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, NOMEAÇÃO, CANDIDATO, APROVAÇÃO, AUSÊNCIA, CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO, VAGA, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, CARGO PÚBLICO, QUADRO DE PESSOAL, POLÍCIA FEDERAL.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
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