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Decreto nº 11.099 de 21 de junho de 2022
Data de assinatura:
21 de Junho de 2022
Ementa:
Regulamenta o art. 10-A da
Lei nº 1.283
, de 18 de dezembro de 1950, e a
Lei nº 13.860
, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Junho de 2022
Fonte:
D.O.U de 22/06/2022, pág. nº 5
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP); Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO ALIMENTÍCIO, PRODUÇÃO ARTESANAL, REQUISITOS, CONCESSÃO, SELO, CERTIFICADO, COMPETÊNCIA, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA), CRIAÇÃO, CADASTRO, COMPARTILHAMENTO, DADOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICÍPIOS, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, PRODUTOR, FORNECEDOR, DEFESA DO CONSUMIDOR, GARANTIA, IDENTIFICAÇÃO, QUALIDADE, INSPEÇÃO SANITÁRIA, FISCALIZAÇÃO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR.
Observação:
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