Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
DEC 11.523, DE 10/05/2023: ALTERA OS ARTS. 2º, 6º, 8º E 9º.
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL, DIRETRIZ, ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE), EMPRESA MULTINACIONAL, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, FUNCIONAMENTO. COMPETÊNCIA, SUPERVISÃO, CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX).