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Decreto nº 11.110 de 29 de junho de 2022
Data de assinatura:
29 de Junho de 2022
Ementa:
Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o caput do art. 3º do
Decreto nº 9.589
, de 29 de novembro de 2018.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Junho de 2022
Fonte:
D.O.U de 30/06/2022, pág. nº 8
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME)
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 12.032
, DE 28/05/2024.
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, INÍCIO, CONTAGEM, PRAZO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL, PROCESSO, LIQUIDAÇÃO, DESESTATIZAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, UNIÃO FEDERAL, GESTÃO, ATIVO, NOTIFICAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL, PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI), ÂMBITO, MINISTÉRIO DA ECONOMIA, CONCLUSÃO, ALIENAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO, SOCIEDADE, CONTROLE SOCIETÁRIO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
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