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Decreto nº 11.117 de 01 de julho de 2022
Data de assinatura:
01 de Julho de 2022
Ementa:
Altera o
Decreto nº 5.992
, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Julho de 2022
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U de 01/07/2022, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME)
Alteração:
DEC 11.872
, DE 29/12/2023: Revoga o art. 1º, na parte em que altera o § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006; o art. 3º; e o Anexo..
Vigência
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DECRETO FEDERAL, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, INDENIZAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, MILITAR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA FEDERAL, FUNDAÇÃO PÚBLICA, AFASTAMENTO, TERRITÓRIO NACIONAL, EXTERIOR, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, VALOR, DIÁRIAS, PERMANÊNCIA, ESTADA, LOCALIDADE.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
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