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Decreto nº 11.137 de 18 de julho de 2022
Data de assinatura:
18 de Julho de 2022
Ementa:
Altera o
Decreto nº 10.947
, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da
Lei nº 14.133
, de 1º de abril de 2021.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Julho de 2022
Fonte:
D.O.U de 19/07/2022, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Economia (ME)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DECRETO FEDERAL, NORMA, REGULAMENTAÇÃO, SISTEMA DE PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO, ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, DISPENSA, APLICAÇÃO, ÂMBITO, FORÇAS ARMADAS.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
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