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Decreto nº 11.155 de 29 de julho de 2022
Data de assinatura:
29 de Julho de 2022
Ementa:
Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Julho de 2022
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U de 29/07/2022, pág. nº 10
Link:
Texto integral
Referenda:
Advocacia Geral da União (AGU)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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