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Decreto nº 11.188 de 05 de setembro de 2022
Data de assinatura:
05 de Setembro de 2022
Ementa:
Promulga a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 2005.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Setembro de 2022
Fonte:
D.O.U de 06/09/2022, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Relações Exteriores (MRE)
Alteração:
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Correlação:
DLG 3
, DE 23/02/2022: APROVA A EMENDA À CONVENÇÃO.
Veto:
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Assunto:
PROMULGAÇÃO, EMENDA, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, PROTEÇÃO, MATERIAL NUCLEAR, ADOÇÃO, BRASIL, AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA (AIEA).
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL.
Observação:
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