DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO N.º 715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DELEGA AOS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO COMPETÊNCIA PARA APROVAR OS ORÇAMENTOS DAS ENTIDADES QUE MENCIONA.
ALTERAÇÃO, NORMAS, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, MINISTRO DE ESTADO, (MTB), RELAÇÃO, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, (SESI), (SESC), (SENAI), (SENAC), (SENAT), SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE.