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Decreto nº 11.218 de 05 de outubro de 2022
Data de assinatura:
05 de Outubro de 2022
Ementa:
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da
Lei nº 9.504
, de 30 de setembro de 1997.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Outubro de 2022
Fonte:
D.O.U de 06/10/2022, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, NOMEAÇÃO, CANDIDATO, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, CARGO EFETIVO, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
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