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Decreto nº 11.248 de 01 de novembro de 2022
Data de assinatura:
01 de Novembro de 2022
Ementa:
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d", da
Lei nº 9.504
, de 30 de setembro de 1997.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Novembro de 2022
Fonte:
D.O.U de 03/11/2022, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, SERVIÇO TEMPORÁRIO, SERVIÇO DE ENGENHARIA, OBRAS, CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, ESTABELECIMENTO PENAL, ÂMBITO, DEPARTAMENTO, PENITENCIÁRIA, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação:
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